29 de março de 2011

Prêmio São Paulo de Literatura 2011 - Últimos dias!

Você lançou algum livro ano passado? Então corra, que ainda há tempo de participar do Prêmio São Paulo de Literatura de 2011, e conseguir fama e fortuna de uma só tacada! ;)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL - UFDPC
PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2011


A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, visando à seleção de LIVROS para premiação.

I. DO OBJETO:
Estabelecer normas e condições para a seleção de livros escritos em língua portuguesa, editados e comercializados no Brasil em 2010, tendo como finalidade conferir 02 (dois) prêmios:
a) Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2010; e
b) Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2010.

II. DA PREMIAÇÃO:

O valor bruto do Prêmio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro do Ano de 2010 e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro -Autor Estreante do Ano de 2010.

RETIRADA DO EDITAL: A íntegra do Edital e todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site www.cultura.sp.gov.br ou poderão ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura – Central da Cultura - Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900

DATA DA INSCRIÇÃO DOS LIVROS: A inscrição será efetuada do dia 17 de fevereiro de 2011 a 04 de abril de 2011, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS LIVROS: Deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Estado da Cultura, NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO, Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nas modalidades correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para endereço acima indicado.

REGULAMENTAÇÃO: A presente licitação, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO, regular-se-ão por seu Edital, pela Lei Estadual nº 6.544/89, pela Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, inclusive pela Resolução SC – 01/2010.

Um comentário:

Mirian Fidelis Guimarães disse...

Que ótimo que está de volta!!! Excelente semana...